Lokan - Máquinas e Equipamentos - Especializada em Locação de Andaimes - Tubos Equipados - Plataformas Elevatórias

Blog Lokan

NR 35: guia completo para operadores de plataformas elevatórias

Operador equipado com cinto de segurança paraquedista e talabarte trabalhando em altura sobre andaimes, em conformidade com a NR 35.

NR 35: guia completo para operadores de plataformas elevatórias

Trabalhar em altura não é uma tarefa simples e, ao contrário do que muitos pensam, a atividade não depende apenas de familiaridade com o ambiente de obra. Envolve planejamento, técnica, equipamentos adequados e, principalmente, conhecimento profundo das normas de segurança. Nesse cenário, a NR 35 se destaca como a base de toda operação segura.

Para quem opera plataformas elevatórias, dominar a NR 35 é indispensável. Assim como saber manejar os controles da máquina, entender cada exigência da norma faz do operador um profissional mais preparado, mais seguro e muito mais valorizado no mercado.

Neste guia, vamos destrinchar os pilares da NR 35, explicar os sistemas de proteção, detalhar as responsabilidades de cada papel envolvido, apresentar os procedimentos essenciais para emergências e explicar por que a Lokan faz questão de garantir a aplicação de cada etapa nos equipamentos que disponibiliza aos seus clientes. Acompanhe!

NR 35: o que todo operador de plataforma elevatória precisa saber

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para garantir a segurança em qualquer atividade realizada em altura, incluindo definição de responsabilidades, procedimentos obrigatórios, exigências de treinamento e capacitação, além da implementação de sistemas de proteção contra quedas.

Em outras palavras, a NR 35 funciona como um manual completo para reduzir riscos, padronizar processos e preservar vidas, e por isso é tão essencial para todo operador de plataforma elevatória.

A seguir, vamos aprofundar seus três pilares fundamentais e mostrar, de forma prática, como cada um deles se aplica ao dia a dia da operação.

Planejamento e Análise de Risco (AR)

A NR 35 determina que nenhuma atividade em altura pode começar sem uma Análise de Risco (AR). Esse processo identifica, avalia e documenta os riscos envolvidos na operação, permitindo que sejam adotadas medidas de prevenção adequadas.

Uma AR completa deve considerar:

  • Condições do local: presença de buracos, desníveis, pisos escorregadios ou falta de isolamento.
  • Riscos elétricos: proximidade de redes energizadas, transformadores ou cabos suspensos.
  • Condições climáticas: ventos fortes, chuva, umidade ou baixa iluminação.
  • Riscos adicionais: queda de materiais, circulação de máquinas e áreas com fluxo intenso de trabalhadores.

O objetivo é simples: identificar perigos antes que eles se tornem acidentes, garantindo que a atividade só comece quando o ambiente estiver seguro.

Responsabilidades segundo a NR 35

A norma define com precisão o papel de cada agente envolvido na atividade em altura.

Responsabilidades do empregador segundo a NR 35:

  • Implementar todas as medidas previstas na NR 35;
  • Garantir que o operador receba treinamento adequado;
  • Fornecer EPIs e garantir seu uso correto;
  • Realizar análises de risco e emitir autorizações de trabalho;
  • Certificar-se de que o trabalho só comece quando as condições de segurança forem atendidas.

Responsabilidades do trabalhador (operador) segundo a NR 35:

  • Cumprir as disposições da norma e os procedimentos internos.
  • Utilizar corretamente os EPIs e zelar por eles.
  • Colaborar com o empregador e comunicar qualquer irregularidade.
  • Interromper as atividades sempre que identificar risco grave e iminente.

Capacitação e Autorização para Trabalhar em Altura

A NR 35 exige que o trabalhador seja capacitado e autorizado antes de realizar qualquer atividade em altura. Isso inclui:

  • Treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas;
  • Conteúdos sobre análise de risco, sistemas de proteção, normas aplicáveis, acidentes típicos e procedimentos de emergência;
  • Avaliações para garantir que o trabalhador compreendeu e está apto para realizar as atividades com segurança;
  • Autorização formal, emitida pelo empregador, registrando que o operador está preparado para atuar em altura.

Logo, a capacitação não se impõe apenas como um simples requisito burocrático, garantindo que o trabalhador tenha conhecimento técnico para enfrentar os desafios reais da operação em plataformas elevatórias.

E, para apoiar operadores e equipes que desejam ir além do básico, a Lokan oferece treinamentos especializados que incluem conteúdos da própria NR 35 como pauta essencial.

São programas completos, desenvolvidos para preparar profissionais tanto no uso seguro das Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT) quanto na montagem correta de andaimes multidirecionais, fachadeiros e tubulares.

Esses treinamentos combinam componentes teóricos, aulas práticas, avaliação e certificação, garantindo que cada participante compreenda as normas aplicáveis, domine as melhores práticas do setor e esteja realmente apto a trabalhar com segurança, eficiência e conformidade.

Sistema de proteção contra quedas segundo a NR 35

A NR 35 determina que todo trabalho em altura deve contar com medidas de proteção coletiva e individual, estruturadas de forma a eliminar ou reduzir ao máximo o risco de quedas.

No caso das plataformas elevatórias, essa proteção é composta por dois sistemas complementares: o SPCQ (Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas), representado pela própria cesta da plataforma; e o SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas), formado pelo conjunto de EPIs que o operador precisa utilizar obrigatoriamente.

Cada elemento tem uma função essencial para garantir que o operador esteja seguro durante toda a operação. Vamos entender cada um deles:

Cinto de segurança tipo paraquedista

O cinto de segurança tipo paraquedista é o único modelo permitido para trabalho em altura segundo a NR 35. Ele envolve o tronco, os ombros e as pernas do trabalhador, distribuindo o impacto em caso de queda de maneira muito mais eficiente do que cintos simples ou abdominais.

Sua função é manter o operador conectado ao ponto de ancoragem da cesta e garantir sustentação e estabilidade, mesmo em situações inesperadas. Sem ele, a operação não deve sequer ser iniciada.

Talabarte simples ou duplo

O talabarte é o equipamento que liga o cinto paraquedista ao ponto de ancoragem da plataforma. Pode ser simples ou duplo, este último permitindo que o operador se movimente mantendo sempre pelo menos um ponto de conexão ativo, mesmo ao mudar de posição.

Em plataformas elevatórias, o talabarte deve ser preso exclusivamente ao ponto de ancoragem indicado pelo fabricante, nunca às grades ou a estruturas improvisadas, garantindo a eficácia do sistema de proteção.

Absorvedor de energia

O absorvedor de energia é um dispositivo acoplado ao talabarte responsável por reduzir a força de impacto sobre o corpo do operador caso ocorra uma queda. Ele funciona como um “amortecedor”, dissipando parte da energia gerada pelo impacto.

Esse componente é indispensável e faz parte do SPIQ, ajudando a minimizar lesões e aumentar significativamente a segurança da operação.

Esses sistemas, tanto coletivo quanto individual, trabalham juntos para garantir a proteção contra quedas, reforçando a importância de operar plataformas elevatórias sempre em conformidade com a NR 35.

Procedimentos de emergência exigidos pela NR 35

Trabalhar em altura exige preparo não apenas para a operação em si, mas também para lidar com situações inesperadas. Por isso, a NR 35 determina que todo trabalho em altura deve possuir um plano de emergência e salvamento, elaborado antes do início da atividade e conhecido por toda a equipe envolvida.

Esse planejamento garante que, caso algum incidente ocorra, a resposta seja rápida, organizada e eficaz, reduzindo danos e salvando vidas. Veja os pontos essenciais:

Plano de emergência e salvamento

A norma exige que cada atividade em altura tenha um plano estruturado contendo:

  1. Procedimentos de resgate, detalhando como retirar o trabalhador com segurança;
  2. Métodos de comunicação, indicando como acionar a equipe responsável;
  3. Designação de responsáveis, incluindo quem dará suporte e quem executará o salvamento;
  4. Recursos necessários, como equipamentos, EPIs específicos e ferramentas adequadas;
  5. Rotas de acesso, definindo como a equipe chegará rapidamente até o operador.

Esse plano deve ser conhecido por todos os envolvidos: operador, supervisão, equipe de apoio e demais profissionais da obra.

Uso da descida manual da plataforma

Plataformas elevatórias contam com sistemas de descida manual, que permitem baixar a cesta de forma segura em caso de falha elétrica, pane total ou problema operacional.

Todo operador autorizado pela NR 35 deve saber onde fica esse sistema, ter sido treinado para acioná-lo corretamente e conseguir orientar outra pessoa a operá-lo caso não esteja em condições de fazê-lo.

Condutas em caso de mal súbito ou falha do equipamento

A equipe precisa estar preparada para agir rapidamente se o operador apresentar mal súbito, vertigem, desmaio ou qualquer outro problema de saúde. Nesse cenário, é fundamental:

  • Acionar imediatamente o responsável pelo plano de emergência;
  • Evitar movimentos bruscos que possam agravar a situação;
  • Utilizar a descida manual caso seja seguro fazê-lo;
  • Solicitar apoio médico ou socorristas capacitados.

Se houver falha total do equipamento, o procedimento deve seguir o plano de resgate estabelecido, evitando improvisações que possam aumentar o risco.

Em resumo, os procedimentos de emergência da NR 35 garantem que a equipe saiba exatamente o que fazer se algo fugir do esperado, aumentando a segurança da operação e reduzindo o impacto de eventuais incidentes.

Trabalhador preenchendo documentos de segurança e procedimentos exigidos pela NR 35 antes de iniciar atividade em altura.

Registrar análises de risco, autorizações e procedimentos é parte essencial da NR 35.

A NR 35 não é uma formalidade, tampouco um conjunto de regras burocráticas. Ela é, na prática, um manual de segurança essencial para qualquer trabalho em altura, especialmente para quem opera plataformas elevatórias.

Seguir a NR 35 significa trabalhar com planejamento, responsabilidade e respeito à vida. É essa postura que diferencia um operador comum de um profissional de excelência, capaz de agir com técnica, avaliar riscos, interromper atividades inseguras e tomar decisões assertivas no canteiro de obras.

Na Lokan, acreditamos que segurança é um valor inegociável. Por isso, não apenas oferecemos equipamentos modernos e em conformidade com todas as normas, como também incentivamos e orientamos nossos clientes a adotarem uma cultura de prevenção em cada etapa do trabalho em altura.

Entre em contato conosco para garantir a locação de plataformas elevatórias seguras, revisadas e alinhadas às melhores práticas exigidas pela NR 35. Nossa equipe está pronta para ajudar você a planejar sua operação com confiança e tranquilidade.

E se você busca se manter atualizado sobre normas, boas práticas e tendências do setor, continue acompanhando o nosso blog: um espaço feito para quem entende que segurança e produtividade devem caminhar sempre lado a lado.

Whatsapp